BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei
complementar que reduz para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para
que mulheres policiais se aposentem. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.
A
mulher policial poderá agora se aposentar após 25 anos de contribuição,
desde que conte pelo menos com 15 anos de exercício em cargo de
natureza estritamente policial. Atualmente, o tempo de serviço exigido é
o mesmo para homens e mulheres da categoria - 30 anos, com ao menos 20
anos no serviço estritamente policial.
Além disso, são
aposentados compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de
serviço aos 65 anos de idade. O projeto foi aprovado na Câmara no dia 22
de abril.
Lei Complementar nº 144, de 15 de Maio de 2014. Atualiza a ementa e altera o art.1º da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, a qual versa sobre a aposentadoria especial para policial mulher.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atualiza a ementa e altera o art. 1o da Lei
Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a
aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição
Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art.
1o A ementa da Lei Complementar no 51,
de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público
policial, nos termos do § 4o do
art. 40 da Constituição Federal.”
Art.
2o O art. 1o da
Lei Complementar no 51,
de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o O
servidor público policial será aposentado:
I
– compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos
65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços
prestados;
II
– voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a)
após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte)
anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b)
após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15
(quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se
mulher.” (NR)
Art.
3o Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2014; 193o da
Independência e 126o da
República.
DILMA
ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Garibaldi Alves Filho
Eleonora Menicucci de Oliveira
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2014
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Pelo
texto, tempo de serviço para obter benefício passa de 30 para 25 anos.Matéria
foi aprovada em abril pela Câmara dos Deputados.
A
presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que reduz para 25 anos o tempo mínimo
de contribuição para que mulheres policiais obtenham aposentadoria. A sanção
presidencial foi publicada nesta sexta-feira (16) no “Diário Oficial da União”.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O
benefício, segundo o Ministério da Previdência, vale para policiais civis,
policiais da Polícia Rodoviária Federal e policiais federais. De acordo com a
deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), cerca de 4 mil mulheres serão beneficiadas.
A lei passa a vigorar a partir desta sexta, data de publicação.
Antes
de a lei ser sancionada, o tempo de serviço exigido era mesmo para homens e
mulheres da categoria – 30 anos, com ao menos 20 anos no serviço estritamente
policial. Com o texto, apenas para mulheres, a aposentadoria será concedida
após 25 anos de trabalho, com pelo menos 15 de atuação na polícia.
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