sexta-feira, 16 de maio de 2014

POLICIAL FEMININA PODERÁ SE APOSENTAR AOS 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO DESDE QUE TENHA 15 ANOS NA POLÍCIA

BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei complementar que reduz para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que mulheres policiais se aposentem. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

A mulher policial poderá agora se aposentar após 25 anos de contribuição, desde que conte pelo menos com 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Atualmente, o tempo de serviço exigido é o mesmo para homens e mulheres da categoria - 30 anos, com ao menos 20 anos no serviço estritamente policial.

Além disso, são aposentados compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço aos 65 anos de idade. O projeto foi aprovado na Câmara no dia 22 de abril.


Lei Complementar nº 144, de 15 de Maio de 2014. Atualiza a ementa e altera o art.1º da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, a qual versa sobre a aposentadoria especial para policial mulher.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Atualiza a ementa e altera o art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, que “Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal”, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o A ementa da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4o do art. 40 da Constituição Federal.”
Art. 2o O art. 1o da Lei Complementar no 51, de 20 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o O servidor público policial será aposentado:
I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;
II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;
b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.” (NR)
Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo
Garibaldi Alves Filho
Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2014

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Pelo texto, tempo de serviço para obter benefício passa de 30 para 25 anos.Matéria foi aprovada em abril pela Câmara dos Deputados.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que reduz para 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que mulheres policiais obtenham aposentadoria. A sanção presidencial foi publicada nesta sexta-feira (16) no “Diário Oficial da União”. O texto já havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O benefício, segundo o Ministério da Previdência, vale para policiais civis, policiais da Polícia Rodoviária Federal e policiais federais. De acordo com a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), cerca de 4 mil mulheres serão beneficiadas. A lei passa a vigorar a partir desta sexta, data de publicação.
Antes de a lei ser sancionada, o tempo de serviço exigido era mesmo para homens e mulheres da categoria – 30 anos, com ao menos 20 anos no serviço estritamente policial. Com o texto, apenas para mulheres, a aposentadoria será concedida após 25 anos de trabalho, com pelo menos 15 de atuação na polícia.


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