sexta-feira, 8 de agosto de 2014

DILMA TEM ATÉ HOJE 08/08/2014 PARA SANCIONAR OU VETAR A LEI QUE DÁ PODER DE POLÍCIA ÀS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL

Os Comandantes Gerais das PMs do Brasil, assim como o Ministério Público são contra a sanção da Lei, eles entendem que esse poder de Polícia só poderia ser dado as Guardas Municipais se fosse através de uma PEC - Proposta de Emenda a Constituição e não através de Lei Ordinária aprovada pelo Congresso sem alterar a Constituição que só prever como órgão Segurança Pública a: PF, PRF, PFF, PC, PM, e BM.





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MPF e PM contestam lei que dá poder de polícia às guardas municipais


Congresso aprovou lei que dá a guardas civis tarefas de segurança pública. MJ nega querer criar polícia municipal; Dilma tem até dia 8 para sancionar, com ou sem vetos.
Por Tahiane Stochero
Do G1, em São Paulo

O Ministério Público Federal e os comandantes das Polícias Militares do país contestam a constitucionalidade de uma lei, aprovada em julho no Congresso, que amplia os poderes das guardas civis, estendendo a elas o poder de polícia e também o porte de armas. A presidente Dilma Rousseff tem até o dia 8 de agosto para sancionar a lei, com ou sem vetos.
Segundo o IBGE, em 2012, entre os 5.565 municípios do país, 993  possuíam guardas – 27 estavam em cidades com menos de 5 mil habitantes.

Na prática, a nova lei autoriza esses profissionais a atuarem não apenas na segurança patrimonial (de bens, serviços e instalações), mas também na preservação da vida, na proteção da população e no patrulhamento preventivo. Além disso, a lei atende à reivindicação da categoria ao estruturá-la em carreira única, com progressão funcional e ocupação de cargos em comissão somente pelos próprios agentes.

Ao G1, o subprocurador-geral da República, Mario Bonsaglia, afirmou que o texto cria “polícias municipais”, o que, no entendimento dele, é proibido pela Constituição, que prevê que a tarefa de segurança pública cabe exclusivamente aos estados e à federação.
“Minha impressão é que houve extrapolamento do texto constitucional, que diz que as funções da guarda são de mera proteção de bens, serviços e prédios municipais. Na prática, ela vira polícia e aí temos uma violação. E o que é mais grave: ser uma instituição armada sem o controle externo do Ministério Público, pois a Constituição não prevê isso”, disse Bonsaglia, que preside a câmara nacional do MPF responsável pelo controle externo da atividade policial e do sistema prisional no país.

“Há um risco em, ao dar às guardas um papel que extrapola suas funções, que haja interferência em políticas locais”, destaca o subprocurador-geral da República, acrescentando que o projeto de lei vai além dos limites da Constituição.

"Uma polícia municipal não pode ser criada por projeto de lei, mas por proposta de emenda constitucional. Os municípios não têm este poder", diz Bonsaglia, que aguarda a posição da Presidência para enviar ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma análise da inconstitucionalidade do texto.

O Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das PMs também contesta a lei. "É evidente que melhorias na segurança precisam acontecer, mas nos parece mais uma medida de cunho corporativo do que uma solução para segurança pública", afirma o presidente da entidade, coronel Márcio Martins Sant'Ana, comandante da PM de Minas Gerais.

Ele acredita que a lei pode atrapalhar em vez de ajudar. "São grandes efetivos que podem não ter treinamento, qualificação e controle para isso. Daí a solução vira problema”, ressalta o comandante da PM de Minas Gerais.

Para o jurista Ives Gandra Martins, o artigo 144 da Constituição aponta que segurança pública é responsabilidade das policiais estaduais, federais e do Corpo de Bombeiros. “Para que a guarda haja em suplementação às atividades da polícia, é necessário uma emenda constitucional", destaca ele.

Regulamentação

Segundo a secretaria nacional de segurança pública (Senasp), Regina Miki, o projeto de autoria do Ministério da Justiça tem por objetivo “regulamentar o que as guardas podem ou não fazer”. Ela negou a intenção de usurpações de funções das polícias estaduais e federais e a intenção de dotar de poder de polícia.

Fonte: G1

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