segunda-feira, 26 de outubro de 2015

DELEGADO DE POLÍCIA PODERÁ SER JUIZ DE INSTRUÇÃO PENAL E POLICIAL MILITAR PODERÁ INVESTIGAR CRIMES!


Do Abordagem Policial

Por que você deve estar atento à PEC 89/2015 


PEC 89/2015: “Altera a Constituição Federal para dispor sobre a reforma do sistema de persecução penal, e dá outras providências” 

Existem várias iniciativas tramitando na Congresso Nacional com intenções de reestruturar o sistema de Segurança Pública brasileiro, através de Propostas de Emenda Constitucional (PEC). A maioria delas esbarra em resistências corporativas, pois mexem com interesses específicos das várias condições profissionais vigentes nas polícias brasileiras: guardas municipais, praças, delegados, agentes, peritos etc.

A novidade é que uma PEC bastante conciliadora está tramitando na Câmara dos Deputados, satisfazendo o desejo da maioria desses segmentos. É a Proposta de Emenda Constitucional nº 89/2015, de autoria do Deputado Federal Hugo Leal (PROS-RJ). Veja alguns pontos de mudança que o projeto propõe:

Ministério Público
A PEC formaliza práticas investigativas por parte do Ministério Público, que poderá requisitar diligências de natureza criminal aos órgãos policiais competentes e realizá-las diretamente, nas hipóteses previstas em lei, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações, sob controle do Poder Judiciário.

Polícia Federal
Talvez a única novidade na PEC que fere interesses corporativos se refere à Polícia Federal, pois unifica a carreira da instituição, algo que sofre bastante resistência por parte dos delegados.

Polícias Militares
As PMs se tornam de ciclo completo, passando a realizar também apuração de infrações penais. O detalhamento desse trabalho, e outras mudanças, poderão ocorrer via Constituição Estadual.

Polícias Civis
Passarão a atuar com a preservação da ordem pública e o policiamento ostensivo, passando também a ter ciclo completo. Aqui há um detalhe importante: os atuais delegados passarão a ser juízes de instrução (detalhamos a seguir o que serão os juizados de instrução).

A PEC diz que ficam desmembradas as funções de natureza jurídica e de natureza policial do cargo de delegado de polícia, cujos integrantes deverão optar, em determinado prazo, entre o novo cargo criado de juiz de instrução e a permanência no órgão policial de origem, em carreira estritamente policial, na classe ou categoria mais elevada, destituída de funções de natureza jurídica ou judicial.


Criação de Juizados de Instrução
O texto da PEC 89 define que os juizados de instrução e garantias são órgãos do Poder Judiciário, providos por juízes de instrução e garantias, incumbidos da instrução probatória e do controle judicial dos procedimentos investigatórios criminais.

Toda pessoa presa em flagrante deverá ser apresentada sem demora ao juiz de instrução e garantias para realização de audiência de custódia, com a participação da defesa e do Ministério Público, em que se decidirá sobre a prisão e as medidas cautelares cabíveis.

Caberá aos juízes de instrução e garantias determinar a instauração de procedimentos investigatórios e deferir, de ofício ou a requerimento das partes, as diligências e medidas cautelares que impliquem em restrição a direito ou a liberdade.

Lei Federal disporá sobre os juizados de instrução, fixará suas atribuições e estabelecerá normas gerais de seu funcionamento.

***

Como se vê, a Proposta de Emenda Constitucional 89/2015 propõe mudanças significativas no modelo das polícias brasileiras, ao tempo em que preocupa-se com os interesses das categorias envolvidas (principal motivo de boicote às demais propostas).

Salvo a situação da carreira única da Polícia Federal, não parece haver resistências conhecidas à medida. Fiquemos atentos aos desdobramentos.



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