CNJ - Conselho Nacional de Justiça
A partir do dia 16 de janeiro do próximo ano, qualquer cidadão poderá consultar o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), que exibirá nome, número de documento, qualificação e fotografia dos procurados. O BNMP estará disponível no portal
do Conselho Nacional de Justiça e centralizará os mandados dos
Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e dos Tribunais
Regionais Federais.
Além de conferir transparência,
o banco também deverá facilitar a execução dos mandados pelos
operadores de segurança pública de todo país, pois o policial poderá
imprimir o documento necessário para efetuar a prisão do procurado
diretamente do site. “Essa integração entre os tribunais e as forças
policiais vai agilizar os trâmites e permitirá o cumprimento dos
mandados expedidos em estados diferentes”, diz Marivaldo Dantas, juiz
auxiliar da Presidência do CNJ.
Antes do sistema, caso um policial localizasse um foragido em outro estado, deveria iniciar os trâmites legais para emissão dos documentos que permitissem a prisão. O sistema, criado pelo CNJ por determinação da Lei 12.403/2011, pesquisa os mandados abertos na base de dados dos próprios tribunais, eliminando a necessidade de reinserção manual dos documentos para alimentar o cadastro.
Antes do sistema, caso um policial localizasse um foragido em outro estado, deveria iniciar os trâmites legais para emissão dos documentos que permitissem a prisão. O sistema, criado pelo CNJ por determinação da Lei 12.403/2011, pesquisa os mandados abertos na base de dados dos próprios tribunais, eliminando a necessidade de reinserção manual dos documentos para alimentar o cadastro.
Tribunais de Justiça do Maranhão (TJ-MA), do Rio Grande
do Norte (TJ-RN), do Rio de Janeiro (TJ-RJ), do Distrito Federal
(TJ-DFT) e o Tribunal Federal da 5ª Região já fizeram testes para o
envio das informações sobre mandados de prisão para o BNMP. Com
informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Do Adeilton9599, Conjur
Baixe aqui as orientações sobre o BNMP
Conjur
Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2011
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