Recife - 02/04/12

O PJES, instituído pelo Decreto nº 21.858, de 25 de novembro de 1999, com a alteração dada pelo Decreto nº 30.866, de 09 de outubro de 2007, prevê o pagamento de R$ 660,60 mensais para os Delegados que desejarem participar do programa.
O número de plantões trabalhados pelos delegados para receber este ínfimo valor chega a alcançar 5 (cinco) plantões mensais de 14 (quatorze) horas durante a semana ou 24 (vinte e quatro) horas nos finais de semana e feriados,somados à jornada normal de trabalho que é de 8 (oito) horas diárias. Com um cáculo simples, percebe-se que os delegados recebem em média R$ 10,00 por hora de serviço durante os plantões, considerando a média mensal de 66 (sessenta e seis horas) em quatro plantões [R$ 660,60 / 14h+14h+14h+24h = 10 R$/h], quando um delegado QAP-3 em início de carreira deveria perceber R$ 63,00 por hora de serviço extraordinário. Na Assembléia passada, realizada em 13/02/2012, os delegados decidiram por não entregar o PJES e fixaram o prazo até 30/03/2012 para que o Governo solucionasse o impasse, o que não ocorreu. Apesar do grande número de adesões, a ADEPPE estará recolhendo até o dia 15/04/2012, os formulários de entrega do PJES daqueles delegados que não puderam comparecer à AGE, para então encaminhar todos à Secretaria de Defesa Social.
Do Adeilton9599
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