A Lei 13.022/2014 que permite o porte de arma de fogo para guardas
municipais de todo o País, sancionada na última sexta-feira (8), pela
presidente Dilma Rousseff, traz uma polêmica que aponta opiniões
distintas entre o poder público e representantes da categoria. Cautela e
análise são os aspectos utilizados pelas gestões municipais do Recife e
Jaboatão dos Guararapes para tratar sobre o assunto, sobretudo no que
diz respeito às novas regras que além da prestação da segurança
patrimonial, estabelece também o poder de polícia.
Com a aprovação do PL, os profissionais também deverão utilizar
uniformes e equipamentos padronizados e atuarão na proteção da
população, patrulhamento preventivo e desenvolvimento de ações de
prevenção primária à violência. As guardas municipais terão até dois
anos para se adaptarem às novas regras. Durante este tempo, caberá ao
executivo municipal junto aos profissionais decidirem se a nova lei será
adotada em suas respectivas regiões.
“Eu sou a favor de uma guarda municipal armada, desde que, as novas
regras e determinações sejam seguidas rigorosamente. O guarda municipal
não sai para rua à procura de conflitos, as divergências fazem parte de
seu itinerário. Se o profissional foi bem capacitado ele pode agir em
qualquer tipo de eventualidade”, declarou o comandante-geral da Guarda
Municipal do Recife, Marcílio Domingos, que representa um efetivo atual
de 1.131 profissionais.
Já o secretário de Segurança Urbana do Recife, Murilo Cavalcanti,
comenta que a injeção de mais armas de fogo na segurança pública é uma
forma equivocada de enfrentar a violência urbana. “Mais de 56 mil
brasileiros morreram assassinados no País em 2013. Colocando mais
armamento nas ruas não irá resolver essa problemática. Iremos analisar o
assunto e tomaremos uma decisão amadurecida com base em debates e
estudos”, afirmou.
Também procurada pela Folha de Pernambuco para repercutir sobre o tema, a
Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes informou que vem acompanhando as
implicações da legislação, e que fará um debate interno sobre os
impactos causados. A gestão municipal garante que se adequará ao
previsto em lei, dentro das prerrogativas do município.
FolhaPE
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